IA no interesse público: o que o PL 2338 precisa acertar

A discussão brasileira sobre inteligência artificial começou pelo fim: pelo risco. É compreensível — a experiência recente com plataformas ensinou o campo progressista a desconfiar de promessa tecnológica. Mas uma política de IA que só sabe dizer o que proibir entrega o futuro da tecnologia a quem não tem nenhum compromisso com direitos.
Direitos e desenvolvimento não são um dilema aqui. Um país que não pesquisa, não treina modelos e não forma gente para isso não regula IA de verdade: recebe decisões tomadas em outro lugar e tenta mitigá-las depois. Capacidade tecnológica própria é pré-condição de qualquer regulação com dentes.
O PL 2338 acerta ao ancorar a regulação em direitos — transparência, não discriminação, devido processo diante de decisão automatizada, responsabilização de quem opera o sistema. O ponto de atenção é a engenharia: classificação de risco larga demais transforma obrigação pesada em custo fixo, e custo fixo é filtro contra o pequeno. Quem tem departamento jurídico cumpre; a startup, a universidade e o laboratório público não.
O que defendemos: proporcionalidade real entre risco e obrigação, com regime simplificado para pesquisa, ensino e uso público não comercial; investimento em capacidade computacional, dados públicos de qualidade e formação, tratado como política de desenvolvimento e não como despesa; e aplicação prioritária onde o retorno social é maior — fila do SUS, apoio ao professor, gestão urbana. IA no interesse público não é IA proibida: é IA que chega primeiro a quem mais precisa.