Concorrência

PL 4675 não pode repetir o erro europeu do DMA

Pequena empresária lacra caixas de encomendas em sua oficina, com um notebook ao lado

Há uma boa razão para o Brasil discutir regras de concorrência no setor digital: quando um mesmo grupo é a loja, a vitrine, o meio de pagamento e o algoritmo que decide quem aparece, quem chega depois tem pouca chance de disputar. Cuidar disso é agenda progressista — vem da mesma tradição que criou defesa do consumidor. Mas o alvo é abrir espaço para o próximo entrante, não punir o tamanho de quem já chegou.

O risco não está em regular. Está em importar o desenho europeu como se ele fosse neutro. O DMA foi escrito para uma economia em que quase todas as plataformas alcançadas são estrangeiras e quase todos os concorrentes protegidos são europeus. O Brasil não está nessa posição: aqui, as mesmas regras atingem serviços que milhões de pessoas usam para trabalhar, vender e receber — e atingem também empresas brasileiras que cresceram justamente sobre essas infraestruturas.

Copiar o texto sem copiar o contexto produz um resultado perverso: aumenta o custo de operar no país, empurra funcionalidade para fora e transfere o ônus para o pequeno anunciante, o vendedor de marketplace e o usuário — enquanto a empresa visada absorve a sanção como custo operacional. O tamanho da multa não é o que muda comportamento; o desenho da obrigação é.

O que defendemos: uma regra assimétrica de verdade, que mire condutas — autopreferência, uso de dados de terceiros contra eles mesmos, trava de saída — e não tamanho por tamanho; um regulador com capacidade técnica e prazo, não apenas poder de sanção; e avaliação de impacto sobre pequenos negócios brasileiros antes de cada obrigação entrar em vigor. Abrir a porta para o próximo entrante é o objetivo. Enfraquecer quem depende dessas plataformas para trabalhar, não.